De acordo com o documento, as escolas terão que reorganizar suas propostas pedagógicas fundamentando-as em princípios da estética, da ética, da criatividade e da diversidade de manifestações artísticas e culturais previstos na Resolução CNE/CEB nº 02/1998, coadunando-os com os Princípios Pedagógicos da Interdisciplinaridade e da Contextualização citados no Parecer CNE/CEB nº 15/1998 e na Resolução CNE/CEB nº 03/1998. Além da implementação das diretrizes estabelecidas na resolução, o Conselho Estadual de Educação da Bahia reafirmou seu compromisso em tomar medidas firmes em relação a quaisquer casos de racismo que ocorram nas instituições de ensino do estado.
O presidente do Conselho, Roberto Gondim, destacou a importância da resolução normativa diante do contexto atual, em que várias denúncias de discriminação e racismo têm sido registradas em escolas da Bahia e do Brasil. "É fundamental que as escolas estejam preparadas para lidar com situações de racismo e promover um ambiente educacional inclusivo e respeitoso para todos os estudantes. Com essa medida, buscamos fortalecer o ensino da história e da cultura afro-brasileira, indígena e quilombola, contribuindo para a formação de uma consciência crítica e antirracista entre os estudantes", completou Gondim.
A Resolução reafirma o compromisso do CEE em contribuir com orientações acerca das diretrizes e acompanhará de perto a implementação da normativa nas escolas e instituições de ensino, em todos os níveis e modalidades da educação básica e, em especial, às do ensino superior que desenvolvem programas de formação inicial e continuada de professores. Além disso, o Conselho ampliará o debate sobre a temática e promoverá atividades de formação para os profissionais da educação, visando capacitar e sensibilizar sobre a importância da educação para a diversidade.
A resolução segue para homologação da Secretaria da Educação e entra em vigor imediatamente após a publicação em Diário Oficial (DOE), revogando as Resoluções CEE nº 23/2007 e nº 48/2008.
Fonte: NCM/CEE-BA
Fotos (Em Anexo): Flávia Protásio
Nenhum comentário:
Postar um comentário