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sexta-feira, 19 de julho de 2024

PRF registra flagrantes de embriaguez nas Brs 116 e 407

Dirigir sob o efeito do álcool reduz a capacidade de reação do motorista, colocando em risco a segurança de todos os usuários das rodovias.


A pesar do rigor da Lei Seca no que diz respeito ao consumo de álcool por motoristas, não é difícil encontrar condutores que insistem em dirigir após o consumo de bebida alcoólica. Durante as atividades de fiscalização nesta quarta-feira (17), policiais rodoviários federais prenderam 02 condutores alcoolizados. Os flagrantes aconteceram em trechos dos municípios de Ponto Novo e Jaguaquara.

BR 116 – Jaguaquara

Já por volta das 22h30, uma equipe da PRF da Delegacia de Jequié foi acionada para atender um acidente de trânsito na altura do Km 633 da BR 116.

No local, constatou-se que o condutor de um caminhão Scania não observou as condutas prudentes de trânsito e acabou colidindo em outros veículos.

Ao se aproximarem do caminhoneiro, os policiais identificaram de que ele havia ingerido bebida alcoólica. Em seguida, o homem soprou o ‘bafômetro’, cujo resultado aferiu 0,56 mg/L (miligramas de álcool por litro de ar expelido dos pulmões).

Dada às circunstâncias e comprovada a embriaguez, os policiais deram voz de prisão ao homem, de 40 anos de idade, que foi apresentado à autoridade de plantão pelo crime de dirigir sob efeito de álcool. Uso do etilômetro

BR 407 – Ponto Novo

Era por volta das 15h40, equipe da PRF realizava patrulhamento na rodovia (Km 175 BR 407) voltado à prevenção de acidentes quando flagrou o condutor de um Pálio transitando de forma desorientada e em zigue-zague.

O motorista estava prestes a causar um acidente, por estar mudando de faixa constantemente e dirigindo de forma perigosa, colocando em risco a segurança de todos.

De imediato, os PRFs conseguiram interceptar o carro e na abordagem perceberam que o homem apresentava sinais claros de embriaguez como odor etílico, olhos vermelhos, fala arrastada e ideias desconexas. Ele soprou o ‘bafômetro’, cujo resultado aferiu 0,98 mg/L (miligramas de álcool por litro de ar expelido dos pulmões).

Os policiais descobriram também que ele era inabilitado. Diante do cenário, o homem foi preso em fragrante e encaminhado à Delegacia de Polícia Civil, para responder pelo crime de embriaguez na direção de veículo automotor, previsto no art. 306 da Lei nº 9.503/97 – CTB, que prevê também uma multa de R$ 2.934,70, valor que dobra em caso de reincidência no período de um ano.

A PRF segue com sua missão de proteger vidas, empenhando-se no combate à embriaguez ao volante com ações educativas e uma fiscalização eficiente. Dirigir sob o efeito do álcool reduz a capacidade de reação do motorista, colocando em risco a segurança de todos os usuários das rodovias. É preciso que toda a sociedade se conscientize de que beber e dirigir são atividades incompatíveis.

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