O Banco Bradesco foi condenado a pagar R$ 75 mil de indenização a uma funcionária, por discriminação, em uma agência de Jequié. O caso ocorreu após o retorno da bancária de uma licença-maternidade.
Após o retorno da licença, a bancária foi rebaixada de cargo. A funcionária era gerente de contas e foi colocada para realizar tarefas auxiliares por meses após o retorno.
O Bradesco argumenta que não houve discriminação e que a funcionária manteve o mesmo cargo e remuneração. Segundo o banco, houve apenas mudanças temporárias em suas atividades e que não há uma política “estruturalmente machista” na empresa.
A juíza Maria Ângela Magnavita, da 1ª Vara do Trabalho de Jequié, condenou o Banco, considerando que o procedimento adotado pelo Bradesco apenas atingia mulheres que retornavam da licença-maternidade.
Na 2ª instância, a desembargadora Maria de Lourdes Linhares concordou com a análise da juíza e o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) confirmou a condenação do banco.
O TRT-5 reconhece que a maternidade não pode ser um fardo para as mulheres e que o banco tratou a funcionária como incapaz de retomar sua carreira com a mesma dedicação que os homens que retornam de outros tipos de afastamento.
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