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segunda-feira, 2 de dezembro de 2024

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO E POSSE

 


SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS TRABALHADORES EM SERVIÇO DE SAÚDE.

Jequié-ba, 02 de dezembro de 2024.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO E POSSE



Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores em serviço de Saúde dos

Municípios de Jequié, Jitaúna, Itagi, Aiquara, Jaguaquara, Maracás, Itiruçu, Manoel

Vitorino, Lafaiete Coutinho e Boa Nova. (SINDISAÚDE) base o artigo 119º, parágrafo

único. Convoca toda categoria filiada para participar do processo eleitoral do sindicato,

com base ao artigo 52º, que será realizado na data de 17 de dezembro de 2024. Das

08h00minh ás 17h00min horas, na Rua Virgílio tourinho, 10, edf. Orpeba, sala 101,

centro Jequié - BA. Que na oportunidade estará escolhendo a nova diretória para o

triênio 2024/2027. Os prazos das inscrições das chapas serão de 05 (cinco) dias úteis, a

partir da data da publicação desde edital. As inscrições das chapas serão feitas base ao

estatuto no artigo 57º, na sede do sindicato no endereço, Rua Virgilio Tourinho, 10, sala

101, Edf. Orpeba, centro. Jequié, Bahia.das 08h00minh ás 15h00min horas, a partir do

dia 18 de dezembro de 2024, encerando no dia 22 de dezembro de 2024, aberto prazo

para impugnações, e chapas inscritas e aptas ao processo eleitoral, podendo votar ser

serem votadas.

Informando sobre a ratificação do edital, em data de 17 dezembro de 2024, que

será realizada a presente publicação, que, em tempo justifica o fato que não foi

realizada a eleição na data de 21 de janeiro de 2024 e não ter sido antecipado o edital

nos 45 dias que antecedem a eleição, base o artigo 44, parágrafo único, motivo da não

realização da eleição em conformidade ao prazo do estatuto social, justifica se que,

ocorreram problemas internos que dificultaram a realização do processo eleitoral, mais

que não inviabilizaram posteriormente a presente eleição, sendo a posse dos eleitos em

10 dias após a eleição conforme art. 52 do estatuto social.

Sendo eleita a comissão eleitoral pela assembleia geral e assegurada a

fiscalização por parte dos candidatos, artigo 50º do estatuto social. Ocorrendo a eleição,

a nova diretoria tomará posse após a eleição, seguindo o disposto no artigo 120º,

realizada pela comissão eleitoral.

Eli Silva Amorim Santana

Secretária Geral

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