SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS TRABALHADORES EM SERVIÇO DE SAÚDE.
Jequié-ba, 02 de dezembro de 2024.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO E POSSE
Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores em serviço de Saúde dos
Municípios de Jequié, Jitaúna, Itagi, Aiquara, Jaguaquara, Maracás, Itiruçu, Manoel
Vitorino, Lafaiete Coutinho e Boa Nova. (SINDISAÚDE) base o artigo 119º, parágrafo
único. Convoca toda categoria filiada para participar do processo eleitoral do sindicato,
com base ao artigo 52º, que será realizado na data de 17 de dezembro de 2024. Das
08h00minh ás 17h00min horas, na Rua Virgílio tourinho, 10, edf. Orpeba, sala 101,
centro Jequié - BA. Que na oportunidade estará escolhendo a nova diretória para o
triênio 2024/2027. Os prazos das inscrições das chapas serão de 05 (cinco) dias úteis, a
partir da data da publicação desde edital. As inscrições das chapas serão feitas base ao
estatuto no artigo 57º, na sede do sindicato no endereço, Rua Virgilio Tourinho, 10, sala
101, Edf. Orpeba, centro. Jequié, Bahia.das 08h00minh ás 15h00min horas, a partir do
dia 18 de dezembro de 2024, encerando no dia 22 de dezembro de 2024, aberto prazo
para impugnações, e chapas inscritas e aptas ao processo eleitoral, podendo votar ser
serem votadas.
Informando sobre a ratificação do edital, em data de 17 dezembro de 2024, que
será realizada a presente publicação, que, em tempo justifica o fato que não foi
realizada a eleição na data de 21 de janeiro de 2024 e não ter sido antecipado o edital
nos 45 dias que antecedem a eleição, base o artigo 44, parágrafo único, motivo da não
realização da eleição em conformidade ao prazo do estatuto social, justifica se que,
ocorreram problemas internos que dificultaram a realização do processo eleitoral, mais
que não inviabilizaram posteriormente a presente eleição, sendo a posse dos eleitos em
10 dias após a eleição conforme art. 52 do estatuto social.
Sendo eleita a comissão eleitoral pela assembleia geral e assegurada a
fiscalização por parte dos candidatos, artigo 50º do estatuto social. Ocorrendo a eleição,
a nova diretoria tomará posse após a eleição, seguindo o disposto no artigo 120º,
realizada pela comissão eleitoral.
Eli Silva Amorim Santana
Secretária Geral
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